
“Eu entendo que a primeira medida cabível é o ajuizamento de uma ação, de um arresto cautelar, para tentar localizar bens móveis de propriedade das empresas do grupo econômico, a gente não sabe de maneira concreta ainda se é um grupo econômico, mas ajuizar ações contra quem tem direito, buscando garantir o débito através do arresto cautelar e, posteriormente, apresentar ação do pedido principal de conhecimento e aguardar a decisão judicial”, disse o advogado Thiago Dini.
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