
“Quando assina o contrato, começa tanto a fase de transição, que é quando a concessionária vai fazendo os treinamentos necessários para assumir a operação das linhas, elaboração de projeto, depois execução das obras também necessárias contratualmente previstas. Assinado o contrato de concessão, é iniciada uma fase de transição, pré-operacional, que dura 24 meses. Ao longo dessa fase, quem opera a linha, efetivamente, é a CPTM, nos primeiros 12 meses. Depois, a concessionária assume a operação da linha e a CPTM faz uma operação assistida nos outros 12 meses, por isso que a transição dura 24 meses. Na sequência, entra a operação comercial plena, em que a concessionária opera sem qualquer tipo de auxílio da CPTM”.
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