
Na sentença, a juíza ressaltou que o órgão deve ser implantado com estrutura, recursos orçamentários e número de cargos necessários ao funcionamento. Ele terá a obrigação de realizar visitas periódicas (no mínimo, anuais) a todos os locais de privação de liberdade no território paulista, como presídios, centros de detenção provisória, unidades da Fundação Casa e hospitais psiquiátricos do estado.
Share this content: